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Como declarar e pagar o imposto (e-DBV)

Se as suas compras passarem de US$ 500 (via terrestre), o imposto é de 50% sobre o excedente. Exemplo: comprou US$ 700, paga 50% sobre US$ 200 = US$ 100 de imposto.

A declaração é feita pela e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante), no site da Receita Federal. Você preenche os dados dos produtos, gera a declaração e o DARF do imposto antes ou no momento de cruzar a fronteira.

Formas de pagamento: pagando por débito na própria aduana, a liberação sai na hora. Pagando em dinheiro, é preciso quitar o DARF em agência dos Correios ou banco. Cartão de crédito não é aceito para o pagamento do imposto.

Declarar mesmo abaixo da cota é opcional, mas guarde sempre as notas fiscais das compras, porque elas comprovam o valor pago caso você seja fiscalizado.

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